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Vendeu o automóvel e o comprador não transferiu para o nome dele? Saiba o que fazer

João Trindade – Advogado

 

Você já deve ter passado por isso: vendeu o automóvel e o comprador não fez a transferência para o nome dele, gerando complicações.

Saiba, pois, quais são os problemas que podem advir e as “dores de cabeça” que podem vir por aí…

Falta da transferência: um perigo para o vendedor

Além das multas, o obstáculo mais comum, diversos outros problemas podem afligir o vendedor.

Essas infrações não apenas acarretam problemas financeiros, mas também resultam em pontos negativos na carteira de motorista do vendedor.

Além disso, o mais grave:

Caso o veículo se envolva em acidentes ou infrações legais, a responsabilidade recairá sobre o vendedor, uma vez que este permanece registrado como proprietário.

Prazo para a transferência

De acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro (art.123, inciso I), a transferência da propriedade de um veículo requer a expedição de um novo Certificado de Registro de Veículo.

O § 1º do artigo deixa claro que o novo proprietário tem um prazo de trinta dias para que se cumpram as etapas necessárias para a concretização da obrigação legal.

Como prevenir problemas

Para evitar os aborrecimentos decorrentes da não transferência do veículo, duas medidas são essenciais ao vender qualquer veículo:

1. Contrato de Compra e Venda

Elaborar um contrato de compra e venda é o primeiro e mais importante passo. Tal documento compromete ambas as partes a cumprirem os acordos estabelecidos; como efetuar pagamentos; assumir multas, infrações e impostos que possam surgir após a venda; e, evidentemente, realizar a transferência de propriedade.

O contrato servirá como evidência da negociação, podendo ser usado, judicialmente, para garantir o cumprimento das obrigações acordadas; inclusive, buscando compensações por danos morais e prejuízos causados pela não transferência.

2. DUT e Autenticação em Cartório

É fundamental preencher, completamente, o Documento Único de Transferência (DUT), no momento da venda e autenticar a assinatura em um cartório, imediatamente. Após a autenticação, é importante solicitar uma cópia autenticada do documento.

Em alguns estados, o cartório comunica, automaticamente, ao DETRAN a transferência, passando a responsabilidade ao comprador. Contudo, caso isso não ocorra, a cópia autenticada e o contrato de compra e venda podem ser usados para comunicar, pessoalmente, ao DETRAN que o veículo não está mais sob a posse do vendedor.

 

O que fazer depois que o problema tiver ocorrido?

 

Recomenda-se recorrer ao Poder Judiciário e informar sobre a venda, fornecendo os detalhes do comprador. É possível solicitar a anulação das infrações cometidas pelo comprador, bem como exigir a transferência do veículo para o nome do novo proprietário. Nesse processo, pode-se estabelecer uma multa diária que o comprador deva pagar até a transferência ser efetuada.

Se a venda foi intermediada por uma revenda ou concessionária, e o novo proprietário ainda não realizou a transferência, contatar a revenda é importante. Pode-se requerer que eles transfiram as multas ou reembolsem os gastos para quitá-las. Nesse cenário, é possível negociar um prazo para a transferência, incluindo-se penalidades, se o prazo não for cumprido.

Ao adotar essas práticas, você evitará problemas futuros e garantirá uma transação segura e sem complicações.